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Consultoria: levantamento e análise de medidas e ações protetivas à população LGBT

AVISO DE SELEÇÃO
PROJETO BRA/05/036

Agência Executora: Secretaria de Reforma do Judiciário – Ministério da JustiçaO Projeto BRA/05/036, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, torna público a abertura de inscrição para submissão de candidaturas para o processo público seletivo destinado a contratação de consultoria nacional, pessoa física, de curta duração, para atuar na cidade Brasília.

Consultoria:
A consultoria destina-se ao levantamento e análise dos acórdãos dos Tribunais Superiores brasileiros, instrumentos normativos em vigor e propostas legislativas em trâmite no Congresso Nacional voltados à proteção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT.

Requisitos e Critérios de Seleção:

Formação acadêmica:
Nível Superior completo em Ciências Humanas ou Jurídicas em Instituição reconhecida pelo MEC e Pós-Graduação Latu Sensu;
- Experiência mínima de dois anos em pesquisas envolvendo questões de gênero, sexualidade e direitos humanos.

Qualificações desejáveis
- Experiência em pesquisa relacionada ao processo legislativo e à jurisprudência dos tribunais superiores;
- Experiência em ações e iniciativas relacionadas à efetivação dos direitos da população LGBT;A avaliação se dará pela análise dos currículos e obedecerá ao disposto em Termo de Referência disponível no sítio “Reforma do Judiciário” em www.mj.gov.br.

Data limite para submissão de candidaturas:
Para participar o candidato deve enviar o currículo para a Secretaria de Reforma do Judiciário para srjconsultores@mj.gov.br, indicando no assunto da mensagem “Projeto BRA/05/036”, até às 23h59 do dia 01/08/2011.

Observação:
Em atenção ao Decreto nº 5151, de 22/07/04, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.De acordo com a Portaria nº 717, de 09/12/2006, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional.

Signatários:
Secretário de Reformar do Judiciário interino, Marcelo Vieira de Campos, CPF n. 151.223.768-08 e PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Projeto: BRA/05/036.

Publicada em: 20/06/2011

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