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Atualização da Classificação Indicativa no BrasilO Ministério da Justiça (MJ) lançou, no último dia 18, um debate público para a reformulação e atualização das normas de Classificação Indicativa no Brasil que regulamentam televisão, cinema, jogos eletrônicos e de interpretação de personagens (RPG). O debate, que acontecerá até o dia 28 de janeiro, em um ambiente virtual, disponibilizará ao público os critérios de avaliação e análise utilizados pelo MJ, como exemplos de cenas adequadas a cada faixa etária. Em setembro, o CLAM foi convidado a participar da Reunião Discutindo a Classificação Indicativa: Mídia e Sexualidade em Brasília. O debate público pretende rediscutir critérios que orientam a classificação das obras audiovisuais, que atualmente tratam basicamente da quantidade e intensidade de cenas de sexo, violência e consumo de drogas. Podem ser modificadas inclusive as faixas de classificação que, atualmente, correspondem a seis: Livre, Não Recomendado para Menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. “Podem ser alteradas as faixas de veiculação horária e ampliadas as informações prestadas acerca de conteúdo. O segmento de TV por assinatura, cujo público está em crescimento, pode, igualmente, receber sugestões de tratamento específico. As possibilidades são variadas”, explica Davi Pires, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), órgão do Ministério da Justiça responsável pela classificação indicativa de obras audiovisuais. Atualmente, cenas e diálogos que contenham sexo e nudez são avaliadas por uma equipe multidisciplinar de analistas de áreas como Psicologia, Direito, Comunicação Social e Pedagogia. “A questão da sexualidade e do respeito às escolhas de cada indivíduo está diluída no critério que diz respeito a Sexo (como critério geral). A objetividade da análise afasta considerações morais (e avaliações moralistas) e a margem de subjetividade garante flexibilidade que é fundamental para o processo e para o resultado da classificação”, afirma Pires. Classificação indicativa: uma forma de censura? Um dos objetivos da classificação indicativa é alertar pais e responsáveis sobre a adequação da programação à idade de crianças e adolescentes. “A classificação indicativa não proíbe obra alguma e não sugere cortes. A informação é meramente indicativa como o próprio nome revela e é destinada à família, para que os pais e os responsáveis possam escolher o entretenimento que julguem mais adequados”, esclarece. No entanto, segundo Pires, a classificação não deve ser entendida como censura. “A classificação indicativa diferencia-se da censura por ter previsão constitucional, ser regulamentada por Lei (o Estatuto da Criança e do Adolescente) e por ter critérios claros e públicos (e, após este debate) testados e referendados pela sociedade”, completa o diretor. Algumas questões, no entanto, serão mantidas. “O debate público não pode mudar (e não poderia pretender) previsão constitucional, legal ou questões já decididas pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, não se questiona se deve ou não existir classificação indicativa – isto é uma disposição constitucional – ou se deve ou não existir uma vinculação horária da classificação etária para TV – esta é uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica Davi Pires. “Para que as mudanças possam ocorrer e para que tenham proximidade com o anseio popular, é fundamental a participação da sociedade. Ainda que ela entenda que nada deve mudar, é importante também que se manifeste neste sentido”, argumenta Pires. Para participar do debate público, acesse http://culturadigital.br/classind/ ou clique aqui. Publicada em: 08/12/2010 |