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Aborto nos tribunais
Lançado em São Paulo durante o ciclo de debates “Democracia, Estado Laico e Direitos Humanos”, evento promovido pela Comissão de Cidadania e Reprodução e pela Red Iberoamericana por las Libertades Laicas, o livro DocumentoAborto_religiao.pdf | “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros” | | – fruto de uma pesquisa realizada pelo Instituto para a promoção da Equidade (IPÊ), com apoio do Prosare – mostra como o aborto ainda causa tensões em membros do poder Judiciário, cujas decisões são muitas vezes guiadas por valores religiosos. A pesquisa teve como escopo o mapeamento dos casos de aborto levados aos tribunais nacionais, ao avaliar 781 acórdãos – dos quais, 742 dos Tribunais Estaduais e 39 dos Superiores –, buscando medir o grau de interferência religiosa por temas. Assim, anencefalia e má-formação fetal surgem como os casos que causam mais polêmica. “São os casos de maior de maior interferência direta da religião”, afirmou a advogada Tamara Amoroso Gonçalves, coordenadora da publicação. Segundo ela, embora 54% dos casos estudados tenham sido aprovados, a defesa do direito à vida do feto ainda aparece como valor absoluto. A pesquisadora lembrou do acórdão de um desembargador, segundo a qual “a vida começa na concepção. Esta crença prevalece desde os primórdios do Cristianismo, e não é só o Direito Canônico que reconhece esta verdade, mas o Direito Penal Brasileiro também”. Nos tribunais estaduais, a defesa do direito à vida como absoluto foi invocada pelos desembargadores em 3% dos casos. Já entre os tribunais superiores, a incidência da argumentação do direito à vida como absoluto foi maior, correspondendo a 13%. Dentre os 3% de casos que continham argumentação em defesa do direito à vida como absoluto, identificou-se que 68% deles tratavam de situações em que mulheres gestavam fetos portadores de anencefalia ou outras más-formações fetais que tornariam a vida extra-uterina inviável. “Ou seja, quando havia a possibilidade de se autorizar uma interrupção da gestação, este tipo de argumento foi fortemente evocado”, analisou Tamara. O livro faz ainda uma análise temática dos dados a partir de palavras-chave selecionadas, como anencefalia e má-formação, violência, abortos clandestinos, inconstitucionalidade e serviço médico. Outra pesquisa – intitulada “Monitoramento e compreensão da argumentação jurídica dos tribunais brasileiros” (Instituto Antígona) – também apresentada durante o ciclo de debates promovido pela CCR, mostra que, assim como acontece nos casos de aborto, decisões judiciais são também fortemente influenciadas por valores religiosos quando se trata de temas ligados à diversidade sexual – como a homoconjugalidade e adoção de crianças por casais do mesmo sexo. O estudo mostra o estado do Rio Grande do Sul como o lugar cujos tribunais têm as decisões mais avançadas em relação às uniões homossexuais e à adoção de crianças por esses casais. “Existem duas teses: a tese favorável é legitimada pelos valores da liberdade e da igualdade. A desfavorável é calcada na inexistência da desigualdade sexual”, afirmou a advogada Marcelle Batista Alves. Segundo ela, a questão da adoção ganhou impulso depois da morte da cantora Cássia Eller, e do caso de Catanduva, onde o direito à adoção de uma menina foi outorgado a um casal de gays. “Em Bagé, houve também a adoção de uma criança por duas mulheres, mas a decisão de Catanduva é um divisor de águas, por ser um casal de homens. A opção pela maternidade conjunta não causa tanto estranhamento quando se trata de mulheres”, analisou a pesquisadora do Instituto Antígona. Nova_Marcelle.pdf | Clique aqui e veja a apresentação da pesquisa | | Publicada em: 16/12/2008 |