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Estatuto das Famílias, no plural
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “o conceito de família é cada vez mais plural. Os arranjos familiares da sociedade moderna não mais decorrem apenas do matrimônio. A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais, adoções e a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família. No entanto, o atual sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil que data de 2002, e que foi concebido no final dos anos 1960. Com a tramitação e aprovação de centenas de leis sobre o tema, o mesmo se encontra defasado”. Foi apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB/BA) no dia 12 de novembro de 2012 um Projeto de Lei (PLS 470/2013), que visa proporcionar às famílias brasileiras maior agilidade nas suas demandas jurídicas. O projeto busca a proteção da diversidade de estruturas familiares presentes na sociedade contemporânea. “O objetivo é reunir em um documento jurídico único todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, afirma a senadora Lídice da Mata. O PROJETO – De iniciativa do IBDFAM, o projeto do Estatuto das Famílias (no plural, o que o diferencia do projeto mais recentemente aprovado em Comissão Especial na Câmara de Deputados e que tem gerado reações) prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família. Um dos principais argumentos do projeto é o da impossibilidade de se tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos, a partir de normas que regulam questões meramente patrimoniais. “Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”, diz a justificativa do projeto. O texto defende a regulação de direitos e deveres dos membros da família em qualquer de suas modalidades, inclusive fora do casamento. Além disso, incorpora novos arranjos, a exemplo das famílias recompostas, fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta. PONTOS IMPORTANTES - Paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados pelo Estatuto das Famílias. Dentre os temas que podem ser considerados polêmicos no Congresso Nacional, está o reconhecimento das famílias homoafetivas, a utilização do termo “convivência familiar” ao invés de “guarda compartilhada”, e a auto curatela (que é um instituto novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado). Clique aqui e leia o texto completo do projeto de lei Fontes: Publicada em: 21/10/2015 |