CLAM - Principal  

TAGs

Traduzir

EM DESTAQUE | campanhas e direitos
 
Brasil

Pela Criminalização da Homofobia

O novo ano legislativo brasileiro iniciou-se no dia 1º de fevereiro com a posse dos parlamentares eleitos em 2010. No entanto, antigas demandas permanecem. Aproveitando a inauguração dos trabalhos no Congresso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) lançou uma carta aberta exortando os novos congressistas a aprovar o PL 122/2006, que criminaliza atos discriminatórios de cunho homofóbico e cuja tramitação encontra-se há tempos paralisada diante das pressões de grupos conservadores.

Leia abaixo a carta.

Carta aberta aos senadores e senadoras, pelo desarquivamento e pela aprovação do PLC 122/2006

Dia 1º de fevereiro começa a nova legislatura do Congresso Nacional. A população brasileira de lésbicas, gays, travestis e transexuais, seus familiares, amigos(as) e aliados(as), esperam muito dos deputados e deputadas, senadores e senadoras que ora iniciam seus trabalhos legislativos.

O Congresso Nacional tem uma dívida com milhões de brasileiros e brasileiras. A Constituição, publicada há 22 anos, afirma textualmente, no seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei. No artigo 3º, proíbe qualquer tipo de discriminação. Mas, a legislação brasileira não se adequou, duas décadas depois, aos preceitos constitucionais.

Não existe ainda nenhuma lei que assegure a igualdade dos direitos civis à comunidade LGBT. Dezenas de direitos ainda nos são negados apenas em virtude de nossa orientação sexual ou de nossa identidade de gênero.

Essa falta de proteção legal e reconhecimento dos direitos LGBT certamente contribui com o fenômeno da homofobia, que se apresenta de diferentes formas, da violência verbal e simbólica, até a agressão física e assassinatos.

Temos assistido nos últimos meses ao recrudescimento de manifestações homofóbicas, a exemplo do que ocorreu recentemente em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará e no Paraná e, segundo levantamento do GGB (Grupo Gay da Bahia), a um aumento dos assassinatos em função da vulnerabilidade LGBT, sobretudo das travestis.

Para enfrentar a homofobia cultural e garantir a proteção à população LGBT, há dez anos a então deputada Iara Bernardi apresentou o PL 5003, que instituía algumas penalidades a atitudes discriminatórias. A redação do projeto foi depois alterada e ampliado seu escopo, quando, em agosto de 2006, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, substitutivo do então deputado Luciano Zica. No final do mesmo ano, o plenário da Câmara, por meio de acordo de lideranças, aprovou-o em definitivo naquela Casa.

Enviado ao Senado, o então PLC ganhou o número 122, e assim se tornou conhecido nacionalmente ("criminalização da homofobia") , quando começou a tramitar na Comissão de Direitos Humanos, com a relatoria da então Senadora Fátima Cleide, que deu parecer favorável à sua aprovação.

A partir daí, um intenso debate tomou conta do Senado e da sociedade brasileira. O PLC foi alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas. Essas críticas, em sua maioria, não têm nenhuma base laica ou jurídica, ignorando o princípio da laicidade do Estado. São, no geral, fruto de uma tentativa equivocada de transpor para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos, em uma leitura absolutamente literalista e conservadora.

Senadores e Senadoras:

O PLC 122, diferentemente do que às vezes é divulgado, não atenta nem contra a liberdade de expressão, nem contra a liberdade religiosa. O que o projeto visa a coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Manifestações que induzam ou legitimem o ódio, ou que igualem a homossexualidade à doença. Particularmente, o projeto visa a proibir os discursos que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Com o intuito de deixar mais claro que não se trata de "privilégio" ou de perseguição religiosa, ou de agravamento penal excessivo, a então senadora Fátima Cleide apresentou um substitutivo, tecnicamente mais rigoroso e que, inclusive, ampliou o escopo do PLC 122 para punir outras formas de discriminação.

A nova redação do projeto, aprovada em 10.11.2009, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, acrescenta também a proibição de discriminar idosos e pessoas com deficiência. O novo caput da lei é o seguinte:

"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero."

As Conferências Nacionais de Direitos Humanos, Educação, Segurança Pública, LGBT, entre outras, aprovaram moções de apoio à aprovação do PLC 122/2006, e seu propósito de combater a discriminação contra LGBT se encontra respaldado pelo Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e pelo Programa Nacional de Direitos Humanos III.

Infelizmente, com a chegada da nova legislatura, o PLC 122/2006 foi arquivado, por determinação do regimento do Senado.

Portanto, a ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, entidade de abrangência nacional com 237 organizações congêneres afiliadas e também credenciada junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, vem por meio desta carta aberta solicitar aos senadores e às senadoras da legislatura que ora se inicia que:

- apóiem o desarquivamento do PLC 122, permitindo que o debate seja feito pelo Senado e também aprofundado pela sociedade brasileira.
- debatam o projeto e votem favoravelmente à sua aprovação, nas Comissões e no Plenário do Senado.
- que integrem a Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT.

Na expectativa de contarmos com o apoio do Senado para combater todas as formas de discriminação e violência, agradecemos antecipadamente.

1º de fevereiro de 2011

ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
Comemorando 16 anos de luta contra a homofobia

Publicada em: 17/02/2011

voltar




IMS/UERJ - R. São Francisco Xavier, 524, 6º Andar, BL. E - 20550-013 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil