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Brasil

Carta de repúdio contra discriminação

CARTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social vem a
público expressar seu repúdio ao fato denunciado pela Coordenação do Curso de
Serviço Social da Faculdade de MINAS (FAMINAS/Muriaé).

Em virtude da fotografia de um casal homossexual presente no cartaz da
Semana de Serviço Social, a empresa Lael Varella Educação e Cultura Ltda,
mantenedora da FAMINAS, não permitiu que o mesmo fosse divulgado, alegando que
tal imagem deporia contra aquela instituição de ensino superior e sugeriu
alternativas menos ofensivas “à família”. Diante dessa situação, a Coordenadora
do Curso do Serviço Social decidiu pelo cancelamento do evento e informou aos
palestrantes e alunos o motivo do mesmo. Apesar de sua atitude íntegra e
corajosa frente aos valores e princípios que defendemos a professora, dois dias
após o ocorrido, recebeu aviso prévio sem justa causa.

Este ato discriminatório realizado pela FAMINAS demonstra a sua
negligência em relação ao debate internacional e nacional como a Declaração de
Durban de setembro de 2001, que reafirma o princípio da igualdade e da não
discriminação sexual e, no Brasil, das lutas do Movimento LGBT, que desde a
década de 1980, vêm demandando este reconhecimento. É a partir das lutas deste
movimento que o Governo Federal lançou o Plano “Brasil sem Homofobia” –
Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da
Cidadania Homossexual no Brasil. Uma das ações deste Plano é o Direito à
Educação, que contém a NÃO DISCRIMINAÇÃO por orientação sexual, com a
elaboração de diretrizes que orientam os Sistemas de Ensino na implementação de
ações contra a homofobia e o estímulo à produção de materiais educativos sobre o
direito à liberdade de orientação sexual.

As ações de combate à homofobia e a defesa de valores éticos da
liberdade e da autonomia dos indivíduos sociais, também, parametram o projeto
ético político e a formação profissional do Assistente Social, como é expresso
no nosso Código de Ética de 1993 que, dentre outros princípios, defende o
“empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o
respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à
discussão das diferenças”. Esses princípios também estão presentes na Resolução
489/2006 do CFESS (contra a opressão sexual), quando em seu art. 3º afirma que o
Assistente Social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho,
práticas discriminatórias e preconceituosas e, ainda, em seu art. 5º quando
afirma que é dever do Assistente Social denunciar ao CRESS conivências e/ou
atos discriminatórios. Esta resolução é resultado da campanha “O amor fala
todas as Línguas”, lançada pelo conjunto CFESS/CRESS em 2008.

A atitude tomada pela FAMINAS é contrária ao combate à homofobia e à
defesa da liberdade de orientação sexual preconizados pelo nosso projeto
ético-político. Entendemos que é imprescindível uma averiguação do fato
ocorrido por parte dos órgãos competentes para que ações como estas não mais
aconteçam, principalmente, em um espaço acadêmico, cujo perfil do profissional
que se quer formar, conforme apontam as Diretrizes Curriculares do Serviço
Social: a formação de um profissional capaz de privilegiar a defesa dos
direitos sociais, a ampliação da cidadania e a consolidação da democracia.

Brasília e Juiz de Fora, 20 de maio de 2010

Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social – ABEPSS (Gestão 2009-2010)

Diretoria Regional Leste da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social – ABEPSS (Gestão 2009-2010)

Publicada em: 27/05/2010

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