TAGs
Traduzir
| |
Brasil
Homofobia em Uganda e no Brasil
Enquanto Uganda espera a assinatura do presidente Yoweri Museveni para tornar a homossexualidade oficialmente ilegal naquele país, no Brasil, a Câmara Federal dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo. Na opinião do deputado, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplificou, em entrevista ao jornalista Diógenis Santos. O parlamentar sustentou ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos. O projeto de Lei 7018/10 será analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário; pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, na tarde desta terça-feira (27/04), o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que casais do mesmo sexo têm direito a adotar filhos, em notícia publicada pelo jornal Folha de Sâo Paulo. (Leia aqui) NOTA PÚBLICA PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE VISAM À PROIBIÇÃO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS OU POR HOMOSSEXUAIS A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – cumprindo seu relevante papel social de defender a Dignidade e a Cidadania de pessoas LGBTs, representadas nas 237 associações civis, componentes da estrutura de representação desta Entidade Nacional, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à proposta legislativa de numero 7018/2010 de autoria do deputado federal Zequinha Marinho. O I. Deputado referido lança no Projeto de Lei, citado acima, a indigna e afrontosa ideia de obstaculizar, através de instrumento legal, adoção de crianças postulada por pessoas em convivência homoafetiva estável. Justifica esta sua iniciativa legislativa em decorrência de várias decisões judiciais, que tutelando interesses de crianças, vêm deferindo a adoção postulada em processos por parceiros(as) homoafetivos(as). Elenca o Deputado autor a possível correspondência legislativa de sua ação parlamentar com legislação próxima na Ucrânia. Ignorando o disposto sobre o tema adoção em países que possuem legislações e/ou instrumentos legais, no sentido diametralmente inverso, ou seja, permitindo a adoção por parceiros(as) homoafetivos(as). Esta iniciativa parlamentar violenta não apenas o Direito de pessoas LGBTs, atingindo também a possibilidade de crianças, em situação de abandono, terem um Lar para chamar de seu, podendo dispor de pessoas que as venham assistir e cuidar. A afronta à dignidade e cidadania de pessoas LGBTs e, das crianças abandonadas à sua própria sorte, é enorme e desproporcional. O preconceito demonstrado na “justificação” do referido Projeto, comprova que a discriminação gerada pela homofobia pode não só violentar fisicamente as pessoas; como pode impedir uma construção positiva de nossa Sociedade. Esta atitude, que é um ataque frontal a decisões do Poder Judiciário, tencionando exterminar tutelas seletivamente concedidas, afeta a construção da Cidadania de outras pessoas; obstaculizando a criação de lares para crianças abandonadas em nosso País. A grave situação de abandono de crianças sem lares para viver em nosso País, não pode ser legalmente agravada, pelo preconceito e discriminação de pessoas que imbuídas de sentimentos homofóbicos, posicionam-se no sentido contrário aos interesses de pequenos futuros Cidadãos de nosso País. A proposta atenta contra a Dignidade Humana e contra a Cidadania das populações a serem atingidas pelo seu conteúdo, baseado no mais puro e obtuso preconceito. Estendemos nosso repudio também ao PL 4508/2008 (Dep. Olavo Calheiros), por ter o mesmo conteúdo, preconceituoso e discriminador, ao tratar do tema adoção. Neste sentido pedimos aos que defendem a Dignidade Humana e a construção de uma Sociedade Justa, Fraterna e Plural, que rejeitem as referidas Propostas Legislativas, pois lastreadas no preconceito, que a tudo aniquila, geram discriminação afrontosa. Abril de 2010 ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais Publicada em: 27/04/2010 |