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Brasil
Direitos reprodutivos em questão
A descriminalização do aborto na América Latina Maria Clara Gama[1] Claudia Mora[2] Alessandra Brigo[3] No dia 10/03/2022, dois dias após o 8 de Março, data na qual é comemorado o Dia Internacional de Luta das Mulheres, a Assembleia Constituinte do Chile aprovou o artigo sobre direitos sexuais e reprodutivos, descriminalizando o aborto voluntário no país. O texto constitucional final, que irá substituir a atual carta constitucional (em vigor desde a ditadura de Augusto Pinochet), ainda precisa passar por um referendo popular, mas sua aprovação representa um passo fundamental para a descriminalização do aborto no Chile. O artigo foi aprovado sob o argumento do livre exercício da sexualidade, da reprodução e da anticoncepção, e visou garantir o direito ao aborto voluntário seguro às mulheres e pessoas com capacidade de gestarem. O texto ressaltou o compromisso de resguardar condições seguras para as gravidezes e as maternidades voluntárias. Entretanto, tal resolução não ocorreu sem conflitos, nem está garantida. A aprovação do projeto de descriminalização do aborto voluntário na Câmara dos Deputados chilena, em setembro de 2021, despertou forte oposição por parte de parlamentares conservadores e grupos religiosos, que afirmaram que se empenhariam pela rejeição do projeto na Comissão de Mulheres. Antes disto, em 2017, quando o Senado Federal chileno descriminalizou o aborto em casos de estupro, risco de vida materna e inviabilidade do feto, também houve resistência por parte de congressistas de direita, além de manifestações de grupos religiosos. Embora o processo de despenalização do aborto voluntário tenha ocorrido recentemente no Chile, não se tratou, contudo, de um caso isolado na América Latina. Na última década outros países da região adotaram medidas semelhantes, como a Colômbia, o México, a Argentina e o Uruguai. Neste texto, apresentaremos um breve balanço deste movimento conhecido como “maré verde”, devido aos lenços verdes que simbolizam esta luta. O direito ao aborto seguro é uma demanda fundamental por parte de mulheres e pessoas que engravidam. Trata-se de um problema de saúde pública abrangente, que inclui pessoas de diferentes gerações, grupos raciais, classes sociais, pertencimentos religiosos e nacionalidades. A América Latina apresenta as maiores taxas de abortos inseguros em todo o mundo. Estima-se que a cada 1000 mulheres e pessoas que engravidam, 31 se submetem a procedimentos inseguros que causam sequelas e inúmeras mortes anualmente[4]. Além disto, devido às proibições legais, se destaca a severidade das penas aplicadas às mulheres, pessoas que engravidam e profissionais que realizam abortos. Tais penalidades variam conforme o país. Em Honduras, por exemplo, as penas aplicadas às mulheres e pessoas que engravidam podem chegar a dez anos de encarceramento. O Código Penal do Haiti, de 1835 e em vigor até 2022, prevê trabalhos forçados para profissionais que realizarem abortos. Estes encarceramentos e penalidades implicam em diversos problemas como violações de direitos humanos nas prisões, alienação parental, entre outros, impactando negativamente as vidas das pessoas envolvidas e os demais em seus entornos[5]. Assim, diante dos altos índices de mortalidade das pessoas devido a abortos inseguros e do grave problema do encarceramento, a descriminalização do aborto se coloca como questão urgente. A maior parte dos países da América Latina criminaliza o aborto, sendo que apenas alguns o admitem em casos específicos, como quando há risco de vida para a mãe (conhecido como “aborto terapêutico”), em casos de estupro (“aborto humanitário”) e em casos de anencefalia fetal. Todavia, na última década, alguns países da região têm avançado em suas legislações e ampliado a descriminalização do aborto, incluindo o “aborto induzido voluntário”, que se baseia na livre decisão das mulheres e pessoas que engravidam. Estes foram os casos da Colômbia, México, Argentina e Uruguai. Na Colômbia, em fevereiro de 2022, após longa articulação do Movimento Causa Justa, formado por quase cem organizações, o Tribunal Constitucional despenalizou os “abortos induzidos voluntários” até a 24ª semana de gestação e manteve as decisões sobre a descriminalização em casos de aborto terapêutico, humanitário e em casos malformação fetal incompatível com a vida, independentemente das semanas de gestação. A decisão foi estendida aos homens trans e pessoas gestantes, contemplando assim grupos historicamente invisibilizados no espectro das políticas de saúde reprodutiva. Esta questão é especialmente complicada no caso da Colômbia devido ao conflito armado que se prolongou por mais de cinquenta anos no país, entre o exército, guerrilhas e grupos paramilitares. Ao longo deste conflito, estupros e outros tipos de violências sexuais foram cometidos contra mulheres residentes em territórios indígenas, rurais e afrodescendentes. Adriana Benjumea, advogada feminista e co- diretora da Corporación Humanas – Colômbia (organização que representa vítimas de violência sexual no conflito armado), destaca a dificuldade de obtenção de dados estatísticos sobre violência sexual ao longo do conflito. Em 2014, quando Benjumea concedeu uma entrevista sobre o tema ao CLAM, ela afirmou que a “Unidade de Vítimas” já havia registrado mais de 4000 casos e destacou que este número estava subnotificado. De fato, após a implementação do acordo de paz em 2016, a Comissão da Verdade passou a escutar as vítimas de violência sexual e em 2018 já haviam sido registrados 15.738 casos, número ainda subnotificado. Tal subnotificação pode ser compreendida pelo tabu em torno da questão. Ao longo destes conflitos, as mulheres, meninas e pessoas que engravidam foram responsabilizadas pelas violências que sofreram e estigmatizadas por terem sofrido estupros. Muitas mulheres necessitam de cirurgias reconstrutivas para seus rostos, seios e órgãos genitais, devido às violências sofridas. Ademais, é importante ressaltar a ocorrência de casos de aborto desvinculados de situações de violência, resultantes de gravidezes indesejadas, com frequência devido às dificuldades de acesso a informações e métodos anticoncepcionais, e da oferta desigual dos mesmos para mulheres e homens em diferentes classes sociais. Nestes contextos, os movimentos feministas colombianos se organizaram em torno da despenalização do aborto. Entre os anos 1980 e 1990 foram apresentados projetos de leis ao Congresso Nacional, que os arquivou. Finalmente, em 2006 o Tribunal Constitucional descriminalizou o aborto nos casos de risco de vida para a mãe, estupro e malformação fetal, incompatível com a vida. Apenas em 2022 que o aborto voluntário foi descriminalizado na Colômbia. No México, em setembro de 2021, ministros da Suprema Corte decidiram pela inconstitucionalidade do encarceramento de pessoas que realizarem abortos. Até então, cada estado possuía autonomia sobre a legislação em torno do aborto. Este só era descriminalizado em todos os estados em caso de estupro. Em apenas cinco (Distrito Federal, Oaxaca, Baja California, Hidalgo e Veracruz) dos trinta e dois estados, o aborto voluntário era despenalizado. Entretanto, esta decisão abre precedentes para a despenalização do aborto em todos os estados mexicanos. Contudo, uma lei aprovada em 2018, que garante que profissionais de saúde sejam livres para não realizarem estes procedimentos sob alegação de objeção de consciência, na prática pode dificultar ou obstruir o exercício deste direito por parte das mulheres e pessoas que engravidam. A objeção de consciência tem sido alegada mesmo nos três tipos de casos específicos já mencionados, em países como Uruguai, Argentina e Colômbia[6]. Na Argentina o aborto voluntário até a 14ª semana de gestação foi despenalizado pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2020. O projeto de lei era de autoria do governo do presidente Alberto Fernández e foi um dos compromissos firmados por este durante sua campanha presidencial. Contudo, o percurso até este reconhecimento foi longo. Em 2005, organizações de mulheres iniciaram a Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Livre. Seis projetos de lei foram apresentados à Câmara Federal e apenas um foi aprovado, porém, este foi rejeitado pelo Senado. Paralelamente, contudo, a campanha contra o feminicídio Ni Una a Menos, iniciada em 2015, contribuiu para fortalecer os movimentos de descriminalização do aborto. Este último ganhou ampla adesão do movimento secundarista, que realizou manifestações às vésperas da votação do projeto de lei (que foi rejeitado) em 2018. Dois anos depois, com os movimentos mais articulados e com o apoio do presidente Fernández, foi possível aprovar um projeto de despenalização. Em 2012 o aborto voluntário foi descriminalizado no Uruguai até a 12ª semana. Em casos de risco de vida para a mulher ou pessoa gestante, má formação fetal ou estupro, o prazo se estende até a 14ª semana. O procedimento é realizado pela rede pública. O reconhecimento deste direito foi resultado de articulações feministas iniciadas desde meados da década de oitenta, durante o processo de redemocratização uruguaio[7]. A questão do aborto no Brasil O Código Penal Brasileiro criminaliza o aborto, prevendo de um a três anos de detenção para a pessoa que abortar, e de um a quatro anos para a pessoa que realizar um aborto em outrem. O aborto não é tipificado como crime em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro e quando representa risco de vida para a pessoa gestante. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o aborto em casos de anencefalia fetal. No caso do aborto humanitário (cuja gravidez resulta de estupro) uma pesquisa recente, realizada em todo o território nacional, com uma amostra de 2.000 entrevistas, revelou que embora 64% dos entrevistados afirmaram saber que as vítimas de estupro podem interromper a gravidez de modo seguro e dentro da lei, apenas 46% disseram que sabiam que não é necessário apresentar boletim de ocorrência para garantir tal acesso. Além disto, apesar do conceito de estupro ser compreendido pela maioria dos entrevistados, cerca de 1/3 dos respondentes não reconheceram determinadas situações como estupro, o que dificulta ainda mais o acesso ao aborto seguro. Ademais, a pesquisa estimou que cerca de 80% das vítimas de estupro no Brasil não procuram nenhum tipo de serviço de apoio (como hospitais ou delegacias), devido ao medo e ao constrangimento. Apesar da legislação brasileira reconhecer o direito ao aborto seguro em casos de estupro e de risco de vida à pessoa gestante, na prática, muitas vezes, é necessário lutar para que este direito seja exercido. Como exemplo bastante emblemático, citamos o caso ocorrido em outubro de 2020, da criança de dez anos que teve gravidez recorrente de estupro, em São Mateus, no Espírito Santo. Sem os pais, a criança era cuidada pela avó. A criança era violentada pelo tio desde os seis anos de idade, quando a avó, vendedora ambulante, saía para trabalhar. Aos dez anos, ao engravidar, a criança não teve acesso direto ao aborto seguro na rede de saúde pública de sua cidade. Foi preciso recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que concedeu o direito previsto em lei. Contudo, o caso, que deveria correr sob sigilo de justiça, se tratando de uma menor de idade, acabou vazando para a mídia, ganhando enorme repercussão. Damares Alves, ministra da Secretaria da Mulher, publicizou o caso nas redes sociais e enviou emissários da Secretaria para São Mateus para acompanharem os desdobramentos deste. Com a enorme repercussão, a criança não pôde realizar o aborto em sua cidade, mesmo amparada pela decisão judicial. Foi necessário que ela viajasse para Recife para conseguir realizar o procedimento em segurança. Entretanto, na porta do hospital houve manifestações de grupos religiosos conservadores que defendiam a vida do nascituro, mesmo diante das evidências médicas de risco de vida para a criança gestante. Finalmente, após toda a exposição do caso, o aborto seguro foi realizado. No que concerne ao aborto inseguro no Brasil, os índices são mais altos no norte, centro-oeste e nordeste do que no sul e sudeste. Estes índices também variam conforme a escolaridade, cor e renda familiar, sendo mais altos entre pessoas negras, com renda familiar até um salário mínimo e educação básica, como aponta o estudo “Pesquisa Nacional de aborto, 2016”, realizado por Débora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Medeiros[8]. Enquanto os países mencionados anteriormente despenalizaram o aborto voluntário, o Brasil tem seguido na direção oposta. Durante a pandemia de Covid-19, em junho de 2020, a Equipe da Área Técnica da Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, foi exonerada após a divulgação da Nota Técnica 16 (conteúdo que já foi excluído), que visava informar às pessoas que engravidam sob violência sobre seu direito a decidir por um aborto legal, assegurado em lei. Durante a pandemia, apenas 55% dos hospitais que faziam aborto legal seguiram atendendo, segundo pesquisa do Mapa do Aborto Legal, da Artigo 19. Em decorrência da pandemia, alguns países onde o aborto já era legalizado em qualquer caso, optaram pelo aborto farmacológico com o uso dos medicamentos Misoprostol e Mifepristone diretamente nas casas das pessoas ao invés da subministração em hospital como acontecia antes da pandemia. Estes dois medicamentos são considerados essenciais pela Organização Mundial de Saúde. O único caso de serviço de aborto em telemedicina no Brasil se encontra no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, que graças ao Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), iniciou os primeiros atendimentos em agosto de 2020, mas já foi alvo de ataques conservadores por integrantes da Defensoria Pública da União (DPU). Em março de 2021, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, mais de sessenta países assinaram um documento da ONU referente à saúde sexual e reprodutiva das mulheres. O governo brasileiro se recusou a assinar esta declaração, assim como países cujos governos são conservadores em relação a esta pauta, como a Arábia Saudita, a Polônia, a Hungria e a China. Em uma nota emitida, o Itamaraty afirmou que o governo brasileiro reconhece a importância de pautas como a saúde das mulheres, mas considera ambíguos os termos “saúde sexual e reprodutiva”. Em entrevista para a Folha de São Paulo, em março de 2022, a pesquisadora Debora Diniz destacou que as lutas pela descriminalização do aborto despertam reações furiosas por parte de setores conservadores da sociedade. Diniz afirmou que a proibição do aborto garante o controle sobre os corpos, prazeres e fecundidade das mulheres e pessoas que engravidam. Este controle sobre a reprodução significa o controle sobre as famílias e gerações futuras. Tal controle organiza todo o sistema produtivo, separando o trabalho doméstico não produtivo do trabalho remunerado, assim como as atividades exercidas por homens e por mulheres, por exemplo. Diniz criticou os enquadramentos dados aos debates públicos sobre o aborto. Segundo a pesquisadora, os debates não devem girar em torno de perguntas a respeito da origem da vida, pois estas dizem respeito à esfera religiosa, devendo ser debatidas em outros lugares. A pesquisadora defendeu que em um estado laico os debates sobre aborto devem girar em torno de questionamentos sobre a legitimidade do encarceramento de mulheres e pessoas pobres que engravidam e que se arriscam em procedimentos inseguros diante de necessidades de saúde não atendidas. Nos países onde o aborto não é legalizado ou onde o acesso é limitado, há redes feministas que ajudam as pessoas a terem acesso aos medicamentos e, com isso, o número de mortes por aborto clandestino diminui drasticamente. Esse é o caso da aliança transnacional de acompanhantes de abortos na América Latina e no Caribe, a Rede Companheira, que articula organizações e coletivos de 15 países da região para acompanhar “mulheres, meninas e outras pessoas a abortar de maneira segura, cuidada e livre de todas as formas de violências”. A legalização do aborto precisa caminhar ao lado da promoção de uma descriminalização social da prática. Apesar dos avanços da “onda verde”, constituída por movimentos feministas que lutam pela despenalização do aborto em países da América Latina, o contexto político brasileiro atual não apresenta expectativas de descriminalizar o aborto voluntário. Neste ano eleitoral, dificilmente alguma candidata ou candidato irá se posicionar em defesa desta questão. Diante deste contexto, nos resta a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal descriminalize o aborto voluntário, visto que o mesmo reconheceu a descriminalização em casos de anencefalia fetal, em 2012. Quatro anos depois, em 2016, a primeira turma do STF emitiu decisão descriminalizando o aborto até o terceiro mês de gestação. Contudo, não se tratou de uma decisão com força de lei, pois não foi tomada pelo plenário do STF, com os onze ministros, mas apenas pela primeira turma, constituída por cinco ministros, em torno de um caso específico. Entretanto, tal decisão representou a abertura de um precedente inédito, que, por sua vez, pode nos indicar o caminho para o reconhecimento da descriminalização do aborto voluntário no Brasil.
[1] Doutora em Sociologia (IESP/UERJ). Bolsista PROATEC - CLAM/IMS/UERJ; [2] Professora adjunta IV do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no Departamento de Políticas e Instituições de Saúde (IMS/UERJ); [3] Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Università degli Studi di Milano-Bicocca. [4] AGUIAR, Bruno Henrique Kill et al. A legislação sobre o Aborto nos Países da América Latina: uma Revisão Narrativa. Comunicação Em Ciências Da Saúde. 2019, 29(1):36-44. [5] AGUIAR, Bruno Henrique Kill et al. A legislação sobre o Aborto nos Países da América Latina: uma Revisão Narrativa. Comunicação Em Ciências Da Saúde, 2019, 29(1):36-44. [6] SERNA, Sônia; CARDENAS, Roosbelinda; ZAMBERLIN, Nina. De que é feita a objeção? Relatos de objetores de consciência aos serviços de aborto legal na Argentina, Uruguai e Colômbia. Sexualidade, Saúde e Sociedade - Revista Latino-Americana , [Sl], n. 33, pág. 137-157, dez. 2019. [7] VACAREZZA, Nayla Luz. La mano que vota. Visualidad y afectos en un símbolo transnacional del movimiento por el derecho al aborto en el Cono Sur. Sexualidad, Salud y Sociedad - Revista Latinoamericana, [S.l.], n. 35, p. 35-57, sep. 2020. [8] DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO Alberto. 2017. “Pesquisa Nacional de Aborto 2016”. Ciênc. Saúde Coletiva Vol. 22, no 2, p. 653-660.
Publicada em: 04/05/2022
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