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A exposição da cruz em prédios públicos fere a separação entre igreja e Estado?

A exposição da cruz em prédios públicos fere a separação entre igreja e Estado?
SIM
O Poder Judiciário é laico

ROBERTO ARRIADA LOREA

A ostentação de um crucifixo no plenário do STF é inconstitucional porque viola a separação entre o Estado e a igreja, ferindo o direito à inviolabilidade de crença religiosa que é assegurado a todos os brasileiros. Não se trata aqui de examinar o conteúdo das religiões cristãs que se identificam com esse símbolo religioso em particular. Escrevo em defesa de um Judiciário laico, único modelo capaz de preservar a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de sua crença religiosa, assegurando também a imparcialidade das decisões judiciais.

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Publicada em: 27/09/2005

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