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Brasil
Mais uma decisão judicial libera aborto de anencéfalo
A juíza Adriana Nolasco da Silva, de Cajamar, deu sentença autorizando uma jovem de 23 anos da mesma cidade a passar por um procedimento para interrupção de gravidez (por meio de indução ao parto) de um bebê anencéfalo (ausência total ou parcial do cérebro). O procedimento de abordo autorizado pela Justiça deverá ser feito no Hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí. Publicada em: 30/10/2008 |
