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Supremo permite que detenda grávida cumpra pena em casa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, permitiu que uma gestante presa preventivamente por tráfico de drogas cumprisse pena em casa. O ministro concedeu um habeas corpus e justificou a decisão com base na Constituição e nas normas internacionais de direitos humanos. Grávida, a mulher estava “com cardiopatia grave”, de acordo com a Defensoria Pública. Ela cumpria pena desde maio do ano passado na Penitenciária Feminina de São Paulo. Segundo o pedido da defesa, a detenta está em “estágio avançado de gravidez”.

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Publicada em: 13/01/2015

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