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Brasil
Tener hijos es un derecho
por Bruna Mariano O Ministério da Saúde (MS) prepara uma campanha nacional de orientação para portadores de HIV/Aids que queiram ter filhos. Porém, a iniciativa vem causando polêmica. Uma delas está ligada a declarações do jornalista Alexandre Garcia, feitas no dia 7 de maio na Rádio CBN. O jornalista afirmou que a ação do MS estimula a gravidez de mulheres soropositivas e que isso seria “uma maluquice”. Para a médica Simone Diniz, professora do Departamento de Saúde Materno-infantil da Faculdade de Saúde Pública da USP, “é um direito das mulheres e dos casais decidir sobre sua fecundidade, e o Ministério apenas reconhece esse direito e formaliza uma política pública condizente com o problema”. Em nota de esclarecimento, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do MS afirmou que “não permitir que pessoas que têm HIV/Aids tenham filhos é tirar delas o direito à cidadania”. Ainda segundo informações do Ministério, as chances de transmissão vertical ou materno-infantil (da mãe para a criança) podem ser reduzidas a menos de 1% quando tomadas todas as medidas preventivas. As precauções envolvem o uso da medicação antirretroviral durante pré-natal e parto, inibição da lactação e tratamento do bebê por seis semanas. Por sua vez, diante das declarações do jornalista, no dia 12 de maio a Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos encaminhou uma carta aberta a Alexandre Garcia protestando contra suas manifestações impregnadas por preconceito e discriminação. (Clique aqui e leia a íntegra da carta). As declarações do jornalista vieram exatamente em um momento em que o governo brasileiro, por meio de ações interministeriais, tem buscado diminuir as discriminações contra pessoas que vivem com o HIV-Aids: Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União, por exemplo, proíbe que empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que impede a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego. O texto também se baseia na portaria interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde. O jornalista Alexandre Garcia também criticou o parto humanizado, afirmando que a presença de acompanhantes durante o parto aumenta as chances de infecções hospitalares. Entretanto, a presença de um acompanhante durante o momento do parto já é garantida pela Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005. Segundo a médica Simone Diniz, que é autora da tese “Entre a técnica e os direitos humanos - possibilidades e limites da humanização da assistência ao parto”, as declarações do jornalista constituem uma “agressão gratuita e desinformada”. Veja a seguir a entrevista completa com a médica: O Ministério da Saúde pretende lançar uma campanha nacional de orientação para portadores de HIV/Aids que queiram ter filhos. Como avalia essa iniciativa? Acredita que o Ministério da Saúde está estimulando a gravidez de mulheres soropositivas? Na verdade, independentemente do Ministério, todos os anos muitas mulheres soropositivas engravidam, incluindo as que não sabiam que eram soropositivas, e aquelas que sabiam que eram soropositivas e que engravidaram, seja por algum acidente contraceptivo, ou porque queriam engravidar. Com o aumento da sobrevida e da segurança da gravidez, as mulheres e os casais tentam levar uma vida normal e exercer seus direitos, entre eles o de constituir uma família. Hoje em dia em São Paulo, as chances de transmissão vertical (durante a gravidez) são baixas, cerca de 2%. Se considerarmos que entre as mulheres e homens soropositivos e que tem carga viral baixa ou indetectável as chances de infecções são menores ainda, é claro que o Ministério deve oferecer às mulheres e aos casais orientação e assistência para que a concepção, a gravidez, o parto e o pós-parto (já que teoricamente a infecção pode acontecer em qualquer uma destas fases) sejam o mais seguro possível. Informalmente, esses "arranjos concepcionais" já ocorriam. É um direito das mulheres e dos casais decidir sobre sua fecundidade, e o Ministério apenas reconhece esse direito e formaliza uma política pública condizente com o problema. Como avalia os impactos sociais das declarações como a do jornalista Alexandre Garcia, que são contrárias às ações do MS? Podem ser um estímulo ao preconceito? É lamentável que um jornalista com tanta visibilidade possa ser tão mal informado sobre direitos e, pelo seu comentário, talvez ignore mesmo informações clínicas e epidemiológicas básicas sobre segurança da reprodução em pessoas soropositivas, principalmente aquelas com carga viral baixa ou indetectável, que são a maioria dos usuários. Na falta de informação, apelou para o preconceito. Acho também que sua fala foi agressiva, conseguiu ofender tanto as pessoas soropositivas, quanto as gestantes e suas famílias que têm que lutar durante o trabalho de parto contra serviços que violam seus direitos a ter acompanhantes. Uma agressão gratuita e desinformada. Tendo em vista as declarações de Alexandre Garcia, o que aponta como problemática na abordagem da mídia em relação à saúde sexual e reprodutiva da mulher? Não sei até que ponto se pode generalizar para o conjunto da mídia brasileira, mas esta fala é um exemplo do que não deveria acontecer: primeiro a falta de conhecimento sobre o problema tratado e segundo (para compensar a falta de assunto, talvez) a reafirmação do preconceito, de classe e de gênero - no caso ele conseguiu ser ofensivo contra as mulheres (soropositivas que engravidam cometem "maluquice"), e homens (os brasileiros são ignorantes e despreparados, pobres, sujos, bêbados, jamais devem ser admitidos na hora do parto do próprio filho). Espero que isso não seja um padrão. Serve como exemplo do que a mídia deve evitar. Aqueles que criticam a campanha do Ministério da Saúde afirmam que o Estado não tem condições de oferecer tratamento e acompanhamento adequados a gestantes soropositivas. Qual é sua avaliação a respeito desse questionamento? Se compararmos o Brasil com os outros países, vemos que o SUS é uma história de sucesso, ainda mais na sua resposta ao HIV. Comparado com outros países, a transmissão vertical do HIV melhorou muito, e seu sucesso mostra o quanto outros aspectos da assistência pré-natal podem melhorar (prevenção e tratamento da sífilis por exemplo). Mesmo o programa da saúde da mulher (PAISM), com suas modificações no decorrer dos anos, conseguiu expandir o acesso das mulheres a serviços de forma extraordinária. Porém ambos certamente têm muito o que melhorar, principalmente nas desigualdades regionais. A atenção a gestantes soropositivas nem será um desafio novo, mas sim o fato de propiciar uma concepção mais segura. O SUS tem plenas condições de oferecer tratamento e acompanhamento adequados a gestantes soropositivas, trata-se de uma questão de prioridade política, e de reconhecimento de um problema já existente. O mesmo jornalista criticou o parto humanizado. Em que consiste a humanização do parto e quais são seus benefícios? O termo "parto humanizado" tem muitos sentidos, mas para os seus ativistas no Brasil em geral se apóia em dois pilares: 1) o respeito aos direitos das mulheres e crianças (à vida, à saúde, à escolha informada, ao acesso universal, à preservação da integridade corporal etc.) e 2) o uso das melhores evidências científicas sobre a efetividade (essa intervenção é útil, funciona?) e segurança (os benefícios são maiores que os efeitos adversos?). Essa abordagem "baseada em direitos e em evidências" coloca em cheque todo o modelo de assistência ao parto no Brasil, pois esse tende a ignorar tanto as evidências quanto os direitos. Não há dúvidas de que os melhores resultados para a mãe e bebê saudáveis são aqueles de um parto com um mínimo de intervenções (se alguma) que seja compatível com a segurança, o conforto e a privacidade materna. No setor público, predomina uma assistência repleta de procedimentos dolorosos e arriscados (violação do direito a acompanhantes, imobilização das mulheres no parto, uso sem indicação clínica de soro com hormônios para "aumentar as dores" e do corte da vagina e vulva na hora do parto etc). Esses procedimentos desumanizam, pessimizam o parto, fazem com que ele seja mais penoso e arriscado do que deveria, o que contribui para promover, por comparação, a cesárea como "alternativa" a este tormento. No setor privado, mesmo que estudos mostrem que cerca de 70-80% das mulheres preferem o parto vaginal, foi adotado o modelo de "cesárea de rotina", como "alternativa superior" a esse parto vaginal pessimizado. Por essa razão, tantas redes de usuárias do setor privado se organizam para tentar escapar desta "cesárea obrigatória". A Lei n° 11.108, que garante à gestante o direito de acompanhamento durante o parto, pode ser considerada uma ação de humanização? Ela é respeitada nos hospitais brasileiros? Sim, a Lei n° 11.108 que garante à gestante o direito aos acompanhantes no parto fazem parte deste cenário de humanização das práticas. Por pressão de movimentos sociais, no Brasil temos várias leis que garantem o direito das usuárias a um acompanhante de sua escolha. As evidências científicas são claras: ter um acompanhante melhora muito os resultados de saúde do parto para a mãe e o bebê, por isso no mundo inteiro se incentiva esta presença: privar mulheres e bebês de acompanhantes leva a resultados inferiores da assistência. Aliás, os partos normais, fisiológicos, não precisam acontecer em ambiente cirúrgico, e qualquer pessoa presente (médico, parteira, acompanhantes) deve estar limpo. Acredito que o jornalista citado desconheça tais informações. Infelizmente, nem sempre as práticas de saúde se baseiam nas melhores evidências científicas ou nos direitos. Dados da PNDS (2006) mostram que apenas 16% das mulheres tiveram acompanhantes, no SUS apenas 9%. Mesmo no setor privado, 68% das mulheres tiveram seus direitos violados, e muitas foram obrigadas (ilegalmente) a pagar por um direito já adquirido. A negação do direito a acompanhantes no parto é um triste exemplo de autoritarismo e discriminação institucional, e de como se pode violar a legislação de forma descarada e impune. Vários grupos de usuários tem lutado para mudar este quadro, e a Rede Parto do Princípio, entrou recentemente com uma ação no Ministério Público contra essa violação de direitos. Existem políticas públicas relativas à humanização do parto? Caso sim, qual tem sido sua eficácia? Se não existem, o que impede a sua inclusão na âmbito do serviço público de saúde? As políticas de humanização do parto existem desde a década de 90 no SUS e mesmo em algumas instituições privadas, e seus resultados são excelentes. Citaria como exemplo o Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte. As políticas incluem a criação de centros de parto normal, a premiação de serviços que se destacam, linhas de financiamento para reforma dos serviços, respeito ao direito a acompanhantes, liberdade de movimentos para as mulheres, uso criterioso de intervenções (drogas e cirurgias) ao invés do uso de rotina, direito da mulher de alimentar-se durante o parto, alternativas para o manejo da dor e prevenção de procedimentos dolorosos, entre outros. Existem evidências científicas robustas de que esses resultados são os mais efetivos e seguros para os partos saudáveis. Tais políticas colocam as necessidades das mães e famílias em primeiro lugar, ao invés da conveniência dos profissionais e instituições, por isso frequentemente entram em conflito com interesses financeiros e de corporações profissionais. Os obstáculos à implementação de práticas humanizadas - em qualquer área - incluem a dificuldade de reduzir ou abolir práticas inefetivas e dolorosas (porém convenientes aos profissionais), e a superação de práticas discriminatórias e autoritárias, de forma a incorporar os direitos dos usuários nas práticas de saúde. A lei dos acompanhantes pode ser um excelente instrumento para esta mudança cultural dos serviços, em direção a relações serviço-usuários mais acolhedoras e democráticas. Publicada em: 27/05/2010 |