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Brasil

Efecto simbólico pero desastroso

Quando começou a escrever o livro “Aborto, Descriminalização, Direitos Humanos e Democracia”, o advogado Rulian Emmerick pretendia, a partir da criminologia, analisar a ineficácia e ineficiência do sistema penal para resolver os conflitos sociais, para dar conta da criminalidade como um todo e, mais especificamente, em relação ao crime de aborto. Anos antes, ao realizar, em parceria com a organização Advocaci, a pesquisa “Vítima ou ré: mulheres processadas por aborto no estado do Rio de Janeiro”, entre 2004 e 2006, Emmerick encontrou 11 processos contra mulheres que praticaram o chamado auto-aborto, acusadas de terem violado o artigo 124 de Código Penal brasileiro. Nenhuma delas foi presa. Foi principalmente este dado da pesquisa que mais chamou a atenção do advogado e o levou a escrever o livro: o fato de o índice de criminalização ser insignificante se comparado à magnitude da questão – estimativas apontam que são realizados anualmente no Brasil mais de 700 mil abortos clandestinos. (Fonte: Instituto Alan Guttmacher).

“A criminalização tem um efeito meramente simbólico, mas essa permanência da criminalização no Código Penal tem um outro efeito prático que é muito desastroso: manter na clandestinidade todas essas mulheres que, em algum momento, por uma situação fática ou prática, tiveram que interromper a gravidez. Elas são obrigadas, ao ter que procurar um serviço ilegal, clandestino, ainda que de boa qualidade, a viverem uma situação de clandestinidade. Por mais que paguem um preço muito alto pelo serviço de interrupção da gravidez, se houver qualquer complicação, elas sequer podem questionar o médico, por ser esta uma prática clandestina. Além disso, todo e qualquer caso que temos notícia de criminalização foi de mulheres pobres, apesar de mulheres de todas as classes sociais realizarem”, avalia o advogado.

Além do ponto de vista da criminologia, o livro também aborda a questão do aborto na perspectiva da democracia, dos direitos humanos e do Estado laico. “O aborto é um problema de saúde pública e, portanto, deveria ser usado um remédio de saúde pública e não um remédio penal”, afirma o autor, na entrevista a seguir.

Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), atualmente Rulian Emmerick é doutorando do Núcleo de Religião e Gênero da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

De que trata o livro “Aborto, Descriminalização, Direitos Humanos e Democracia”?

O que eu busquei com o livro foi abordar a temática do aborto na perspectiva da democracia, dos direitos humanos e do Estado laico. Partindo da criminologia, procuro analisar a ineficácia e ineficiência do sistema penal brasileiro para resolver os conflitos sociais, para dar conta da criminalidade como um todo e, mais especificamente, em relação ao crime de aborto. O aborto é um problema de saúde pública e, portanto, deveria ser usado um remédio de saúde pública e não um remédio penal. Num segundo momento, abordo como a questão do aborto está estritamente ligada à questão do corpo e da sexualidade da mulher, da reprodução, partindo principalmente da categoria biopoder. A idéia é mostrar como historicamente estas mulheres estão controladas, domesticadas, através do seu corpo, desde a Idade Média – com a Inquisição – passando pela Idade Moderna, onde esse controle do corpo e da sexualidade é mais intenso ainda. A partir daí, eu entro mais especificamente na questão dos direitos sexuais e reprodutivos, onde está inserida a temática do aborto, tentando mostrar como dentro dessa nova construção política e normativa dos direitos a permanência da criminalização do aborto no Brasil resulta em patente violação dos direitos humanos das mulheres, seja pelos pressupostos dos documentos internacionais – Constituição dos Direitos Humanos –, seja por uma série de dispositivos constitucionais. E finalmente trato do aborto no que eu chamo de “o aborto na história recente”, onde analiso a criminalização do aborto na América-Latina e no Caribe, Vemos então que, em alguns países, a realidade é muito parecida com a do Brasil.

No que essas realidades são parecidas?

No sentido de que em todos os países o auto-aborto, que é o aborto praticado pela própria mulher, é criminalizado, a não ser na Cidade do México, onde foi legalizado no ano passado. Praticamente todos os países têm dispositivos que criminalizam o aborto, salvo algumas exceções, como o risco de vida para a mulher ou violência sexual, nos casos de estupro. Há também países que não têm permissivos legais. Os avanços não são muitos.

Quais são os avanços mais recentes na região?

No México e na Colômbia. Neste último, inclusive, até o início de 2006 o aborto era criminalizado em todas as circunstâncias. Hoje o país tem três permissivos, incluindo o direito ao aborto de feto anencefálico, discussão ainda em curso no Brasil.

E quanto aos retrocessos?

Um exemplo de retrocesso é o caso de El Salvador, onde houve o reconhecimento do direito do nascituro. O país sofreu uma mudança na própria Constituição, reconhecendo o direito à vida desde a concepção, o que dificulta, talvez até impossibilita, qualquer discussão a respeito de se criar permissivos legais ou legalizar o aborto, a partir do momento que o direito à vida passa a ser reconhecido constitucionalmente desde o momento da concepção como direito fundamental.

Já se tentou fazer isso no Brasil também, não?

No Brasil, durante a Constituinte de 1988, houve uma grande discussão a respeito dessa questão, a qual envolveu o movimento de mulheres, a equipe que queria que constasse o direito ao aborto na nova Constituição, os movimentos religiosos – principalmente a Igreja Católica, através da CNBB – que queria que constasse na Constituição o direito á vida desde a concepção. Voluntariamente, a Constituinte de 1988 achou que esse assunto não deveria ser tratado naquele momento, que exigia amadurecimento e que deveria ser objeto de discussões posteriores. Essa é a grande discussão no Brasil: embora os movimentos religiosos afirmem que a Constituição garanta a vida desde a concepção, a Constituição não diz isso expressamente, não endossa, o que possibilita uma luta seja pelo aumento dos permissivos legais, seja pela própria legalização ou descriminalização.

Mas por que isso é tão dificultado?

Dificultado, principalmente, devido à grande influência da Igreja Católica e, mais recentemente, de outros grupos religiosos. Eu pude perceber, através da minha pesquisa, que, na década de 90, tivemos um grande avanço na proposição de inúmeros projetos de lei visando o aumento dos permissivos legais ou até a própria legalização ou descriminalização. Isso causou uma reação muito forte dos movimentos religiosos e da chamada bancada evangélica. Tanto que, no final da década de 90, seguindo pelos primeiros anos do século XXI, houve um fortalecimento da representação no Congresso Nacional desses movimentos religiosos como um todo, incluindo Igreja Católica, espíritas, evangélicos, surgindo, assim, um número grande de propostas no sentido de recrudescer a legislação que criminaliza o aborto e de extinguir os permissivos legais. Esse número de proposições legislativas no Congresso Nacional, seja favorável ou contrário aos aumentos dos permissivos e à própria descriminalização ou legalização do aborto, vem aumentando progressivamente com a redemocratização do Brasil. Então, daí você percebe que todo esse debate em torno da descriminalização do aborto no Brasil está muito pautado dentro de uma agenda democrática.

O quanto a retomada da democracia no país beneficiou o debate sobre aborto?

O processo de redemocratização do Brasil só veio no primeiro momento beneficiar. Hoje ela não atrapalha, mas dentro desse processo democrático, onde são possíveis várias reivindicações, está havendo na América-Latina, e também em esfera global, um fortalecimento dos grupos religiosos e fundamentalistas, que nesse embate têm medido forças o tempo todo com os movimentos pró-escolha, principalmente o movimento de mulheres. Se analisarmos o número de proposições legislativas no Congresso Nacional relativas à questão, de 1940 até 1984, vemos que este percentual é muito pequeno, e a maioria está vinculada, principalmente, à questão de contraceptivos, numa lógica muito relacionada ao controle da natalidade. Com o processo de democratização, principalmente a partir da Constituição de 1988, a questão do aborto começa a ser vinculada à saúde pública e também aos direitos sexuais e reprodutivos. Também, digamos, a democracia está no título do meu livro por que dentro dessa última parte eu trato da vinculação entre a questão do aborto, Estado laico e democracia.

Como o sr. estabelece, no livro, a vinculação entre direitos humanos, democracia e aborto?

Busco mostrar no livro como a criminalização é um entrave para o avanço de uma democracia de fato, para o avanço de uma garantia da cidadania, principalmente da cidadania das mulheres.

Essa criminalização é efetiva?

Não! No último capítulo do livro, abordo a ineficácia da criminalização, a questão do poder simbólico da criminalização do aborto. Quando os processos chegam ao Judiciário, raramente há condenação. Em minha pesquisa, encontrei, no Rio de Janeiro, 11 processos pela prática do auto-aborto, que é a mulher praticando aborto em si mesmo, disciplinada no artigo 124 do código penal. Mas isso não significa que essas 11 mulheres foram presas. Apesar de as estimativas apontarem para quase um milhão de abortos realizados no Brasil todos os anos, o índice de criminalização é insignificante se comparado à magnitude da questão. Essa criminalização viola os direitos das mulheres, viola o Estado laico e viola os princípios democráticos. Em uma democracia de fato, onde se deseja que as mulheres tenham garantida uma cidadania ampliada, é inconcebível a criminalização do aborto. No Brasil, o aborto já foi meio que estratificado por classe social. Até por que, todo e qualquer caso que temos notícia de criminalização foi de mulheres pobres, embora mulheres de todas as classes sociais o realizem. Apenas uma parcela mínima de mulheres pobres é que acabam chegando ao sistema penal. Assim, a criminalização tem um efeito meramente simbólico, mas essa permanência da criminalização no código penal tem um outro efeito prático que é muito desastroso: manter na clandestinidade todas essas mulheres que, em algum momento, por uma situação fática ou prática, tiveram que interromper a gravidez. Elas são obrigadas, ainda que tenham que procurar um serviço ilegal, clandestino, ainda que de boa qualidade, a viverem uma situação de clandestinidade. Por mais que paguem um preço muito alto por esse serviço de interrupção de gravidez, se houver qualquer complicação elas sequer podem responsabilizar o médico, por se tratar de uma prática clandestina.

Mas como essas mulheres são processadas?

Isso é bastante diverso! Há casos de mulheres denunciadas por familiares, seja por que brigou com o companheiro ou com o marido, seja por que a tia ficou sabendo. Há também um número razoável dentro desses casos em que essas mulheres são denunciadas pelo próprio sistema de saúde, por que interrompem uma gravidez em uma situação clandestina, principalmente usando o Misoprostol, teve um agravante da saúde, uma complicação pela interrupção, e vão parar no sistema único de saúde e acabam sendo denunciadas pelos próprios médicos. Desses 11 casos houve três prisões. Essas três mulheres que chegaram a ficar presas foram denunciadas pelo hospital, no Rio de Janeiro!

Há estimativas de prisões ou indiciamento de mulheres que usam clínicas clandestinas?

Apenas alguns casos pela violação do artigo 126 – aborto com consentimento – chegaram ao Judiciário. Até por que essas clínicas não vão parar todo os dias no Judiciário, porque existe uma certa proteção onde elas funcionam. Todo mundo sabe onde funcionam, algumas são até mesmo tradicionais...

E o livro analisa também o perfil dessas mulheres?

Sim, são mulheres em situação de precariedade social, mulheres negras na grande maioria.

Nada mudou em relação a isso, não é?

Não mudou em nada! A grande maioria dessas mulheres já sofria violência por parte dos seus companheiros, e interromperam a gravidez pela situação sócio-econômica. São mulheres pobres que tiveram como principal motivação para interromper a gravidez a impossibilidade de ter o filho, seja por que já tinham outros filhos ou, principalmente, pela situação sócio-econômica que já se encontravam e a impossibilidade de sustentar, de criar mais um filho. No livro, eu conto o caso de uma mulher ficou presa durante quase dois meses. Ela diz que freqüentava a missa quase todos os domingos e que agora se considerava uma pecadora. Algumas dessas mulheres nem são desfavoráveis ao aborto, mas consideram o aborto moralmente negativo. É interessante porque por mais que ela tenha esse posicionamento moral perante o aborto, na prática, quando elas se deparam com uma gravidez indesejada e sem condições, acabam por praticá-lo.

Publicada em: 16/09/2008

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