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Brasil
Derechos no reconocidos
Partindo da constatação de que os direitos sexuais estão menos formulados e reconhecidos juridicamente se comparados aos direitos reprodutivos, a advogada Laura Davis Mattar, da organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, discute no artigo Desafios e Importância do Reconhecimento Jurídico dos Direitos Sexuais frente aos Direitos Reprodutivos, tal descompasso sob as perspectivas histórica, moral/religiosa e jurídica. “O panorama atual nos indica que o importante é, ainda, expandir as fronteiras do debate sobre os direitos humanos, incluindo novos direitos, como os sexuais, para assegurar, ao menos do ponto de vista formal, a dignidade humana de grupos ainda hoje vulneráveis, como as mulheres e os homossexuais”, ressalta a pesquisadora. No artigo, a pesquisadora enumera algumas razões, agrupadas em diferentes perspectivas, para justificar o descompasso do reconhecimento jurídico de tais direitos: a perspectiva histórica demonstra o quanto a ligação entre as questões populacionais e a reprodução, trouxe a agenda dos direitos reprodutivos para o debate internacional; a perspectiva moral, especialmente religiosa, exemplificada pela postura do Vaticano, aponta para o fato da diversidade sexual ser apresentada como amoral impedindo assim qualquer discussão sobre o tema; e, por fim, a perspectiva do Direito, “que aponta como impeditivos ao reconhecimento jurídico dos direitos sexuais a formulação ‘masculina’ do direito internacional dos direitos humanos e a distinção da aplicação do Direito nas esferas pública e privada”. É descrita a importância do uso estratégico da vinculação dos direitos reprodutivos e, depois, dos sexuais com o direito à saúde, que favoreceu o reconhecimento jurídico dos primeiros e avançou na agenda dos últimos. Laura conclui afirmando que o reconhecimento e a afirmação dos direitos sexuais favorecerão a cidadania de gays, lésbicas, bissexuais e mulheres heterossexuais. “O reconhecimento jurídico dos direitos sexuais, embora mais freqüentemente relacionado aos homossexuais, também tem conseqüências importantes para o cotidiano das mulheres heterossexuais. Isto porque são elas as que mais sofrem repressão sexual, vivenciando abusos e violências cuja motivação reside na cultura que ainda não reconhece sua liberdade sexual. Nesse sentido, a afirmação dos direitos reprodutivos da mulher ocorreu, relativamente aos direitos sexuais, de forma mais tranqüila por estar ligada à suposta “função” ou “natureza” feminina – a reprodução. Mas, e o prazer sexual? Tem a mulher heterossexual direito a usufruir seu próprio corpo?”, questiona. No caso das mulheres, segundo ela, o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais consolida a separação do sexo e da reprodução, fazendo com que se entenda definitivamente que estas são seres sexuais, e não somente reprodutivos. “O reconhecimento jurídico dos direitos sexuais das mulheres heterossexuais carrega consigo um caráter emancipatório, libertário, admitindo o prazer sexual no corpo da mulher como sendo algo positivo e desejado”, analisa. Embora concorde que os direitos reprodutivos estejam mais reconhecidos do ponto de vista jurídico do que os sexuais, a pesquisadora reconhece que a bandeira do direito ao aborto ainda permanece como uma demanda que as mulheres não conseguiram tornar reconhecida. “No caso específico do aborto, também é importante pensar nas três perspectivas – da História, do Direito e da moral - embora o componente da moral religiosa tenha maior impacto na sua proibição. Ainda há resistências ao reconhecimento efetivo de que o nosso corpo nos pertence. Exercer a autonomia sobre o próprio corpo não é uma realidade pra todas as mulheres, e isto fica evidenciado nos debates sobre direitos reprodutivos de um modo geral e através do aborto mais especificamente”, avalia. O artigo é a monografia de conclusão do curso de especialização em direitos humanos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), orientada pela professora. Flávia Piovesan. Foi também o trabalho vencedor do Prêmio comemorativo de 25 anos do NEPO/UNICAMP, em 2007. Atualmente, Laura é doutoranda na Faculdade de Saúde Publica da USP, tendo como orientadora a professora Carmen Simone Grilo Diniz. Clique aqui e leia o artigo na íntegra Publicada em: 01/04/2008 |