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Portugal dijo SI

Descriminalização do aborto a pedido da gestante: Portugal respondeu SIM.

JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES*

No artigo “Descriminalização do aborto a pedido da gestante: Portugal respondeu SIM”, o juiz de direito José Henrique Torres, membro suplente do conselho diretivo da AJD (Associação Juízes para a Democracia) e membro titular do conselho executivo da FJD (Federação das Associações dos Juízes para a Democracia da América Latina), afirma ser necessário que o Brasil acompanhe o exemplo de Portugal. Para ele, a questão deve ser enfrentada fora do âmbito das políticas repressivas. Leia abaixo o artigo, parcialmente reproduzido:

Como no Brasil, milhares de mulheres portuguesas morrem todos os anos em razão da prática do abortamento inseguro. Essa é a causa da morte de 70 a 80 mil mulheres por ano em todo o mundo. Trata-se de um problema de saúde pública. Recentemente Portugal iniciou uma mobilização popular pela descriminalização da interrupção voluntária da gestação.

O início dos debates no âmbito político se deu na década de 80. Em 1982, frustrou-se a primeira tentativa de alterar a legislação que mantinha o aborto como crime desde 1852. Dois anos depois, a primeira vitória: o aborto foi descriminalizado em quatro hipóteses: perigo de vida para gestante, risco para a sua saúde física e mental, malformação fetal e estupro. No entanto, esse parcial avanço da legislação portuguesa acabou ignorando as duas razões mais freqüentes para o recurso ao aborto: as motivações socioeconômicas, e a gestação indesejada. Assim, não se deu solução adequada a esse imenso problema e a incidência de abortos clandestinos continuou muito elevada, enquanto milhares de mulheres continuaram morrendo ou suportando as terríveis conseqüências do aborto clandestino, sob a constante ameaça da acusação e do julgamento criminal.

Em 28 de julho de 1998, a população portuguesa foi consultada: perguntou-se, então, aos cidadãos e cidadãs se o abortamento deveria ou não ser descriminalizado, quando praticado em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, até a 10ª semana de gestação, a pedido da mulher. Com 68,1% de abstenção, principalmente em razão da divisão das forças políticas de esquerda e da omissão de partidos políticos, 50,1% dos votantes responderam NÃO, sucumbindo em especial à pressão da Igreja Católica, que, embora tenha recomendado oficialmente aos padres que não se envolvessem diretamente nas campanhas “dos movimentos de cidadãos”, encorajou-os simultaneamente a usarem os púlpitos, e até mesmo os meios de comunicação, para dirigir mensagens contra a descriminalização.

Finalmente, no dia 11 de fevereiro deste ano, foi realizado o segundo referendo popular e, desta vez, respondendo àquela mesma pergunta, portuguesas e portugueses responderam SIM. É verdade que, mais uma vez, o índice de abstenção nesse referendo foi alto e não se atingiu o quorum exigido pela Constituição daquele país (50% de eleitoras e eleitores inscritos) para que o resultado fosse juridicamente impositivo. Todavia, sensibilizados com o resultado do referendo, os políticos portugueses aprovaram, recentemente, em lei, a descriminalização do aborto a pedido da mulher, como já ocorre na maioria dos países da Comunidade Européia (Alemanha, Lituânia, Escócia, Holanda, Dinamarca, Suécia, Letônia, Eslovênia, Áustria, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Romênia, Grécia, Hungria, Itália, Bélgica, França e Reino Unido).

É preciso, então, que o Brasil acompanhe o exemplo da sociedade portuguesa e daquelas nações que já admitiram que não se criminaliza o abortamento impunemente. A questão não pode e não deve ser reduzida ao embate discursivo e maniqueísta daqueles que, diante do tema aborto, muitas vezes embasado em argumentos fundamentalistas, são “contra” ou “a favor”. Não é essa a questão. O abortamento é um gravíssimo problema de saúde pública e deve ser enfrentado fora do âmbito das políticas repressivas, excludentes, fortalecedoras da violência e reprodutoras de dor e sofrimento, ou seja, deve ser enfrentado exclusivamente no âmbito das políticas públicas de saúde, com fomento à educação sexual e reprodutiva e com o acesso pleno e informado aos meios anticonceptivos.

A tipificação do abortamento tem sido apenas um instrumento ideológico de controle da sexualidade feminina, constitui um mero instrumental simbólico da ideologia patriarcal, não tem sido eficaz para a proteção da vida dos fetos e está sendo mantida com um enorme custo social, acarretando às mulheres terríveis seqüelas e morte.

Não podemos mais aceitar que entre nós persista essa situação dramática, que está acarretando tanto sofrimento e tantas mortes em conseqüência do abortamento inseguro.

*José Henrique Torres é juiz de Direito, membro suplente do conselho diretivo da Associação Juízes para a Democracia e membro titular do conselho executivo da Federação das Associações dos Juízes para a Democracia da América Latina.

(Esta é uma versão reduzida do artigo)

Publicada em: 15/04/2007

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